3 tipos de aluguel de imóveis: conheça as modalidades

O aluguel é uma possibilidade para quem não quer ou não pode adquirir um imóvel, mas precisa utilizar uma propriedade do tipo. Nesse caso, o acordo é firmado entre o locatário ou inquilino e o locador ou proprietário. Como há diversas necessidades, há diferentes tipos de aluguel.

Se você está em busca de um imóvel para alugar, seja para passar uma temporada de férias, morar ou instalar seu negócio, precisa saber como funciona o contrato em cada uma dessas situações. Dessa maneira, será possível definir o que é melhor para a sua situação.

A seguir, você poderá conhecer os 3 principais tipos de aluguel e suas particularidades. Continue sua leitura para se informar sobre eles!

1. Aluguel por temporada 

Você já viajou para a praia alugando uma casa ou apartamento apenas para a semana? Então é sinal de que você já firmou um contrato de aluguel por temporada nessa situação. Nesse sentido, a locação de imóvel por temporada é um tipo que não é destinado à moradia fixa, nem ao comércio.

As pessoas costumam buscá-lo quando precisam ou querem passar uma temporada no local, mas sem intenção de permanecer nele. Segundo o art. 48, Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), é locação por temporada aquela que se destina à residência temporária de quem aluga.

A finalidade do aluguel pode ser a prática de lazer, realização de cursos, tratamentos de saúde, feitura de obras em seu imóvel, entre outros fatos. Além disso, o imóvel cedido para locação por temporada pode conter móveis, o que deverá ser especificado em contrato.

Por sua vez, o locador pode exigir o pagamento do aluguel antecipadamente, para cobrir o período previsto para a locação.

Prazo de validade

Para ser considerada locação por temporada, ela não pode ultrapassar 90 dias. Além disso, o locatário não pode permanecer no imóvel por mais de 30 dias após o término do contrato. 

Nos casos em que esse tipo de aluguel se dá por poucos dias, os locatários pagam diárias por sua estadia. Nessas situações, nem se fala em pagamento mensal, pois os locatários não permanecem por um mês inteiro no imóvel.

Já se os prazos forem ultrapassados sem que o locador apresente resistência, o contrato se converte automaticamente em contrato residencial comum. Nessa hipótese, segundo os termos legais, o locador perde o direito à denúncia do contrato, devendo esperar pelo menos 30 meses para fazê-la.

Vantagens

O aluguel por temporada oferece benefícios como a menor burocracia para firmar o contrato e um maior rendimento para locador. Além disso, ele ajuda a aumentar a liquidez do imóvel e o proprietário pode reavê-lo em até 90 dias, caso decida vendê-lo.

Para quem aluga, essa modalidade também é vantajosa. Essa costuma ser uma forma de economizar com diárias em hotéis, principalmente no caso de viagens em grupo.

2. Aluguel residencial

Você viu que o aluguel por temporada é feito para durar pouco tempo, certo? Já a locação de imóvel residencial é um dos tipos de aluguel pensados para o longo prazo. Outra questão que o caracteriza é o fato de ele ser voltado, especificamente, para pessoas que desejam morar no local.

Este é um dos contratos de aluguel mais comuns e seu prazo pode ser determinado ou indeterminado, conforme acordo entre as partes. Ainda, o acordo entre locador e locatário pode acontecer de forma escrita ou verbal. 

Prazo de validade

Segundo a lei, o contrato deve ter o prazo superior a 90 dias, mas pode ter regras distintas caso seja estipulado por menos de 30 meses. Em todos os casos, após o fim do período, o contrato encerra e o locador pode solicitar o imóvel de volta. O seu término se dá automaticamente, sem a necessidade de aviso ou notificação.

Entretanto, se após o fim do prazo o locatário continuar no imóvel, sem oposição do locador, por mais de 30 dias, a prorrogação do contrato é presumida. Dessa forma, o acordo passa a valer por prazo indeterminado.

Na situação de o contrato passar a valer por tempo indeterminado, a retomada do imóvel pelo proprietário só pode acontecer após 60 meses ou 5 anos. Porém, há exceções previstas na lei e que permitem a retomada do imóvel pelo locador antes disso.

É o que ocorre se a ocupação do imóvel estiver relacionada ao emprego do locatário, por exemplo. O locador também pode solicitar o imóvel para uso próprio, de cônjuge ou companheiro. 

Vantagens

O aluguel residencial tende a oferecer um bom nível de segurança financeira para o proprietário. Como ele é feito por prazos maiores, há maior previsibilidade para as finanças. 

Já para os locatários, o aluguel é vantajoso porque é menos burocrático e mais barato que um processo de compra. Ainda, é possível se mudar para outro local com mais facilidade, não sendo necessário esperar a venda do imóvel para reinvestir o dinheiro, por exemplo. 

3. Aluguel comercial  

Você já conheceu o aluguel por temporada e o aluguel residencial. O terceiro entre os principais tipos de aluguel se refere à locação de imóvel comercial. 

Como seu nome deixa claro, essa é uma locação com finalidade comercial, feita exclusivamente por pessoas jurídicas. A sua destinação deve ser para os titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados de um negócio, segundo o art. 55 da Lei do Inquilinato.

Prazo de validade

A Lei do Inquilinato não especifica um prazo para o contrato de locação comercial. Portanto, o prazo varia conforme as necessidades das partes e o acordo entre elas. Entretanto, contratos com prazo inicial de 5 anos ou mais sofrem renovação compulsória, garantindo ao locatário o direito a manter a locação.

A renovação apenas não acontece em algumas situações, como se houver determinação do poder público para transformar o imóvel. Também é o caso de ser necessário mudá-lo de forma que aumente o valor do negócio ou da propriedade, segundo os termos do art. 52, da Lei do Inquilinato.

Vantagens

Em comparação ao aluguel residencial, o aluguel comercial oferece mais rentabilidade. Isso porque, geralmente, ele exige menos manutenção e o locatário faz melhorias para instalar sua empresa no local.

Para os empresários, a vantagem do aluguel é a maior praticidade e economia. Também é mais fácil realocar seu empreendimento, caso a empresa cresça ou se for necessário adaptar o espaço físico às novas atividades.

Ao chegar até aqui, você conheceu os 3 tipos de aluguel, suas características e particularidades. Com essas informações, fica mais fácil avaliar como cada um deles pode ser benéfico para optar pelo tipo ideal para as suas necessidades. Gostou deste conteúdo? Para continuar a leitura sobre o tema, aproveite para descobrir o que é a caução de aluguel e como ela funciona!

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