inquilino inadimplente

Inquilino inadimplente: afinal, o que a lei diz sobre isso?

O inquilino inadimplente é um problema tanto para proprietários quanto para imobiliárias. Por essa razão, existe a necessidade de buscar alternativas existentes no mercado que ofereçam mais segurança às negociações, além de entender o que diz a Lei do Inquilinato.

Essas ações são importantes para que as medidas cabíveis sejam tomadas respeitando direitos e deveres de ambas as partes. Assim, há a possibilidade de encontrar um melhor caminho para a solução do problema, além de definir um acordo que seja positivo para inquilino e para proprietário. 

Pensando nisso, elaboramos este material para que você entenda o que diz a lei sobre o tema, quais cuidados devem ser tomados e o que pode ser feito para resolver a situação. Continue a leitura e saiba mais!

O que é inadimplência perante a justiça?

Nem toda pendência é considerada uma inadimplência. Muitas vezes, as pessoas confundem ter uma dívida com estar inadimplente. A dívida ocorre quando você assume um compromisso financeiro. Por exemplo, quando compra algum produto em prestações há uma dívida em aberto, e você deve pagar um valor “x” mensalmente até que ela seja quitada.

Já a inadimplência ocorre quando você não realiza o pagamento na data de vencimento. Você será considerado inadimplente quando não honrar com os compromissos firmados para as datas.

Porém, há ainda a diferença entre dívida em atraso e inadimplência. A primeira acontece quando há um curto período de tempo entre a data firmada e o dia de pagamento. Já no caso da inadimplência, normalmente, o pagamento não foi feito após 90 dias, acumulando o valor devido.

O que a lei diz sobre inquilino inadimplente?

Agora que você já sabe o que é uma inadimplência perante a justiça e a diferença em relação à dívida, chegou o momento de entender o que a lei diz sobre um inquilino inadimplente, bem como seus direitos e deveres. Acompanhe!

Direito à residência

Primeiro, é preciso levar em consideração o que diz a lei sobre o direito à residência. No momento em que o contrato é firmado entre as partes, a posse do imóvel passa a ser temporariamente do inquilino. Ou seja, ele é o “proprietário” dentro do período estipulado. Por essa razão, existem limitações quanto ao que o proprietário, de fato, pode fazer ou não com um inquilino inadimplente.

A primeira situação está relacionada ao direito à residência. Não é permitido, por lei, que o dono do imóvel entre no local sem a autorização do inquilino. Além disso, não é permitido que o proprietário interfira no pagamento dos serviços do apartamento, como água, luz, gás, entre outros.

Outro ponto importante: mesmo em caso de inadimplência, a saída forçada do inquilino é contra a lei, a não ser que exista uma rescisão de contrato e a consequente ação de despejo com aviso prévio ao morador.

Cobranças

Devemos levar em consideração que o contratofirmado entre inquilino e proprietário é uma relação “comercial”. Portanto, deve obedecer algumas regras quanto às cobranças. Assim como uma loja não pode importunar um cliente pela falta de pagamento, o proprietário também não tem esse direito, nem de fazer com que ele passe por algum tipo de constrangimento (ligação para o trabalho do morador, por exemplo). Caso isso aconteça, o inquilino pode entrar com uma ação judicial por cobrança abusiva.

Consequentemente, qualquer tipo de ameaça é proibida. Se isso ocorrer, o proprietário precisará pagar multas, conforme decisão da justiça, ou até mesmo sofrer ações mais complexas.

Tempo de inadimplência

Por lei, não há um tempo limite de inadimplência por parte do inquilino. É preciso que o proprietário utilize o bom senso. Afinal, se o morador nunca deixou atrasar o valor de seu aluguel e, em um mês específico, atrasou por questões particulares, é empático por parte do dono do imóvel entender a situação e aguardar esse pagamento. Porém, caso isso se estenda por até 3 meses, já é passível entrar em contato para uma negociação, ou até mesmo realizar uma ação legal.

Ação de despejo

De acordo com a lei, a ação de despejo é a única forma de solicitar a desocupação do imóvel por parte do proprietário. É preciso que essa seja a última alternativa a ser executada, já que traz desgastes ao dono do imóvel perante os trâmites burocráticos, uma vez que o inquilino precisa ser previamente informado por meio de uma carta oficial de que o despejo ocorrerá.

O que pode ser feito para resolver pendências com um inquilino inadimplente?

Apresente possibilidades

O primeiro passo é tentar uma solução amigável. Entre em contato com o inquilino e apresente algumas possibilidades. Ao oferecer condições de pagamento, naturalmente você trará alternativas para que ele se planeje financeiramente e consiga honrar com os compromissos firmados. Entre as opções, você pode estender o prazo ou até mesmo apresentar uma proposta caso ele opte por desocupar o imóvel.

Proteste o título

Se você não obtiver êxito com nenhuma das ações amigáveis, existe a possibilidade de protestar o título. Vale lembrar que essa etapa não quer dizer especificamente sobre uma ordem de despejo. Caso isso ocorra, vai indicar um débito financeiro ao inquilino, que terá restrições de crédito para as facilidades existentes no mercado.

Recorra a uma ação judicial

Conforme mencionamos, essa deve ser uma das últimas alternativas a serem consideradas pelo proprietário, uma vez que precisa de um tempo relativamente alto para ser executada. Uma ação como essa pode demorar cerca de 3 meses para receber o parecer final, ainda sob o risco de ser negada. Caso seja aprovada, o tempo de saída do inquilino deve ser de até 30 dias após a notificação.

Neste conteúdo, você pôde entender o que fazer em relação a um inquilino inadimplente, quais são os direitos e deveres de uma pessoa que está em débito com um imóvel, além de conferir dicas sobre o que fazer para evitar essa situação. Para que não ocorra qualquer tipo de problema parecido, o ideal é contar com uma plataforma que ofereça a garantia de pagamento em dia, evitando até mesmo o desgaste que esse tipo de situação traz.

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4 Comentários

  1. Demorar ou não , pouco importa
    A verdade é que o inquilino sairá e pagará todas as multas previstas por infrações contratuais.
    Tem gente que brinca com assuntos sérios sem temer consequências…

    1. Se sair devendo aluguel , também terá de pagar o devido, acrescido de juros e multas decorrentes do atraso
      Se não entregou as chaves e houver abandonado o imóvel , tanto pior, o contrato continuará vigendo e ele perdurará como locatário do imóvel até que entregue as chaves formalmente ao proprietário/locador, se este achar que deve, um direito garantido pela lei do inquilinato, cado seu imóvel não esteja em perfeitas condições, tal como reza o contrato, pois a simples assinatura do mesmo, implica que o inquilino recebeu o imóvel em condições de habitabilidade, posto que assim o concebeu , passado o prazo de informação ao locador das irregularidades encontradas dentro do imóvel. A vigência do contrato começa com a data de assinatura, se o inquilino não habitar o imóvel de modo imediato e esperar meses para ocupá-lo, é questão de sua escolha

  2. Inquilino saiu devendo aluguel, não pagou quebra de contrato, o que posso fazer?

  3. Minha experiencia advêm de locação na periferia de São Paulo onde é muito diferente a prática de todo processo de locação que ocorre nos bairros de classes econômicas maiores. Sim, a lei a para todos, mas o todo é feito por partes. Para cobrança e obtenção dos haveres contratuais em aberto, há necessidade que o contrato apresente boas garantias, todavia essas estão rareando de tal forma que os valores devidos por inadimplência e pendência avolumam de forma muito superiores à essas garantias, então quase que invariavelmente o proprietário aceita perder um pouco, para a roda continuar a girar.
    Quando a exigência da garantia é incompatível com a capacidade do inquilino, não há locação? Na classe alta e mediana é fácil substituir, pois há de onde tirar, mas e da periferia? Exigir o que? Como? Se na locação houver descumprimentos não se pode demorar a execução judicial ou extra. Contudo, “perder” o nome por clausulas imobiliárias tem sido cada vez mais frequente.
    Inexistindo condição de apresentação de fiador, seguro, renda comprovada ou propriedade, na periferia pessoas precisam morar e pessoas precisam do valor do aluguel, principalmente se idosos, e com a economia em processo de crescimento (faz muito tempo que não a vejo grande) pessoas se desempregam e não honram mais seus compromissos, surgindo seus nomes em sistemas de endividados. Há ajustes a fazer em todas as locações e as cobranças devem exercem a pressão para a reposição da perda devida, mas ainda não se consegue “tirar leite de pedra”.

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