O que fazer ao encontrar danos no imóvel alugado?

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É comum encontrar danos no imóvel alugado depois que a vistoria é realizada. Saiba neste post como proceder ao identificar um problema.

21 de março de 2024

Autor Time Loft
Atualizado: 21 de março de 2024 4 min de leitura
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A vistoria é uma importante etapa no processo de locação de um imóvel, pois, durante a verificação que antecede a assinatura do contrato, é possível encontrar problemas na estrutura e solicitar reparos em tempo hábil.

Acontece, que nem sempre é possível detectar algo negativo, por isso, é importante conhecer os direitos e deveres do inquilino e do locatário para que você saiba como agir, caso encontre danos no imóvel alugado.

Neste post, você vai saber o que prevê a Lei do Inquilinato para a correção de danos em um imóvel alugado e quais são as responsabilidades do inquilino e do proprietário. Continue lendo e veja como proceder nesse tipo de situação!

Quais são os direitos e deveres do inquilino e do proprietário na ocorrência de danos no imóvel?

Uma das principais características da locação é que, no geral, pelo imóvel já passaram diversos moradores. Isso quer dizer que a estrutura foi bastante utilizada e pode ter sofrido reformas e reparos ao longo do tempo, por motivos de melhorias ou desgaste natural.

A vistoria é essencial para que o locatário tenha a oportunidade de assegurar ao locador que a estrutura está adequada para receber um novo morador. Entretanto, há problemas que podem passar despercebidos.

Nesses casos, o que prevê a Lei do Inquilinato sobre os direitos e deveres de ambas as partes? É preciso atentar para as regras, para perder o prazo da reclamação e garantir uma comunicação clara sobre a solução do problema.

Veja o que diz a Lei (Lei nº 8.245 de 1991): 

“Art. 23. O locatário é obrigado a:

(…)

II – do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

IV – levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

VI – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;

(…)”

“Art. 22. O locador é obrigado a:

I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

(…)

III – manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;

IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;

(…)”

Como proceder ao detectar danos não solucionados em um imóvel alugado?

O que você deve fazer caso encontre situações que merecem atenção quanto aos reparos.

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Comunicar o locatário

Ao perceber um dano no imóvel, entre imediatamente em contato com o locatário, seja proprietário ou imobiliária. A notificação imediata, além de possibilitar a agilidade nas providências, vai mostrar seu interesse pela preservação do bem de terceiros.

Fazer um acordo sobre o conserto

Se o dano detectado for um problema surgido depois do processo de locação concluído, mas tenha a ver com o desgaste natural, por exemplo, sugira um acordo em relação ao conserto.

Talvez seja possível você mesmo solicitar a manutenção e descontar no valor pago pelo aluguel. Essa é uma prática bastante comum em danos de rede elétrica ou hidráulica, assim como infiltrações nas paredes ou quebra de itens como pias, tanques, portas e janelas.

Estar atento ao previsto no contrato

O contrato é determinante para saber de quem é a responsabilidade sobre a manutenção no imóvel. Ele é um documento legal que deve trazer os deveres e direitos, resguardando as duas partes, de forma clara e objetiva, por isso, observe suas cláusulas antes de assinar, para ter argumento no futuro.

As boas práticas são primordiais para manter uma relação amigável entre inquilino e locatário, sobre os danos no imóvel alugado. Os procedimentos adotados na identificação é que vão determinar a tratativa do problema.

Bateu aquela dúvida na matéria que você leu? Deixe nos comentários que o Time Loft responde!

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