Como fazer um contrato de locação residencial? Confira!
Se você tem uma casa ou um apartamento e deseja colocar a sua propriedade para alugar, é essencial saber como fazer um contrato de locação residencial. Assim, é possível garantir os direitos de ambas as partes e criar um vínculo legal nos termos da Lei do Inquilinato.
Além disso, essa é uma forma de gerar mais segurança e credibilidade para a negociação e evitar uma série de contratempos. No entanto, apesar de essa documentação ser relevante, é comum haver dúvidas sobre o processo de elaboração desse documento.
Pensando no assunto, este artigo mostrará quais são os itens que um contrato de locação residencial deve ter.
Acompanhe a leitura!
Dados das partes
Em primeiro lugar, um contrato de locação residencial deve conter os dados de ambas as partes — tanto de quem disponibiliza o bem para locação quanto da pessoa que alugará o imóvel. Os principais são:
- nome completo;
- RG e CPF;
- nacionalidade;
- profissão;
- endereço atual;
- contatos pessoais, como e-mail e telefone.
Informações do imóvel
Além dos seus dados e do locatário, é necessário colocar no contrato de locação residencial informações sobre o imóvel. Entre elas, estão:
- endereço;
- tamanho da propriedade;
- quantidade de cômodos;
- número de vagas de garagem;
- número de registro.
Valor do aluguel e taxas de reajuste
Outro ponto essencial para a elaboração de um contrato de locação residencial diz respeito ao valor do aluguel. É preciso que esteja claro e registrado em um documento quanto a pessoa pagará para alugar o seu imóvel.
Ele deve ser descrito em numeral, por extenso e em reais. Ainda nesse tópico, você deve especificar a data e a forma de pagamento e as taxas de reajuste. Aqui, vale destacar que, para essa correção monetária ocorrer, é preciso respeitar o prazo mínimo de 12 meses.
Ademais, é preciso escolher e informar no documento o indicador que será utilizado para o reajuste — normalmente, é o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Em relação às formas de pagamento, vale observar a necessidade de informações complementares. Caso o pagamento ocorra via transferência ou Pix, por exemplo, é essencial informar os dados da conta ou a chave no documento.
Descrição das despesas
Ao fazer um contrato de locação residencial, também é relevante descrever as despesas com as quais o inquilino da propriedade terá que arcar. Entre os gastos que podem ser repassados ao inquilino, estão:
- condomínio;
- contas de água, energia e internet;
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Ainda nessa questão de despesas, você pode deixar uma cláusula no contrato a respeito de como lidar em caso de necessidade de um reparo ou de contratação de um serviço para o imóvel.
Período de vigência do contrato
Mais um ponto crucial para um contrato de locação de um imóvel é o período de vigência do documento. Segundo a Lei do Inquilinato, todos os contratos de locação que durem até 90 dias são considerados como aluguel de temporada.
Acima desse período, o tempo ideal de vigência desse documento pode variar, mas terá regras distintas conforme o prazo. Se ele for inferior a 30 meses, algumas questões referentes à retomada do imóvel pelo proprietário são diversas daquelas previstas em contratos com prazo igual ou superior a 30 meses.
Por esse motivo, vale a pena consultar a lei ou ter suporte profissional para entender a melhor forma de definir os prazos, a partir dos termos negociados com o inquilino. No contrato, também vale indicar a possibilidade de prorrogação e prazos de notificação.
Multas
Para evitar que você seja prejudicado na transação, é crucial definir multas por atraso no pagamento ou por quebra de contrato. Assim, o locatário saberá que, caso não cumpra esses acordos, ele será penalizado financeiramente — e o contrário também é verdadeiro.
A multa por atraso, por exemplo, costuma ser definida em um percentual do valor do aluguel — como 2%. Já a multa por rescisão costuma ser de 3 meses do valor do aluguel, cobrada de maneira proporcional ao período restante do contrato.
Laudo de vistoria
Além dos itens anteriores, o contrato deve conter o laudo de vistoria anexado a ele. O documento servirá para registrar as características e o estado de conservação do imóvel antes da locação.
Após o término do contrato, a pessoa que alugou a propriedade deverá devolvê-la nas mesmas condições em que a recebeu. Dessa maneira, caso haja algum tipo de problema ou dano causado pelo locatário, será possível fazer a comprovação por meio do laudo e tomar as medidas cabíveis.
Garantias
Outra questão que não pode faltar no contrato de locação residencial é a indicação de garantia. Entre as mais usadas estão o fiador, o seguro fiança ou caução de aluguel.
Em relação ao fiador, ele se refere a um terceiro que assume a responsabilidade financeira pelo locatário, comprometendo-se a pagar o aluguel e outras despesas em caso de inadimplência. Para tanto, é comum que ele precise comprovar renda, como o inquilino, e ter uma propriedade em seu nome.
O seguro fiança, por sua vez, é uma apólice que pode ser contratada diretamente em uma seguradora para cobrir o pagamento do aluguel em caso de inadimplência. Essa é uma alternativa que costuma ser mais cara para o inquilino, pois ele deve arcar com parcelas todos os meses e não será ressarcido ao final.
Já a caução de aluguel consiste em uma forma de garantia locatícia na qual o inquilino realiza um depósito em dinheiro, geralmente equivalente a três vezes o valor do aluguel. Essa quantia costuma ser mantida em uma poupança e depois é devolvida ao locatário no término do contrato, caso não haja pendências.
Caso o contrato não preveja garantia, a cobrança do aluguel pode acontecer de maneira antecipada. Nesse caso, o pagamento pode ser previsto para até o 6º dia útil de cada mês.
Assinaturas
Por fim, é indispensável que ambas as partes assinem o contrato de locação residencial para formalizar a negociação e validá-la. Dessa forma, todos confirmam que estão cientes dos termos e condições apresentados no documento, não dando margem para desentendimentos futuros.
O ideal é contar com o auxílio de profissionais do mercado imobiliário e com um advogado para elaborar esse contrato. Assim, é possível garantir que ele será criado corretamente e que não haverá brechas nele.
Com este artigo, você aprendeu a como fazer e preencher um contrato de locação residencial de forma simples e eficiente. Agora, coloque em prática o que aprendeu para garantir mais segurança e tranquilidade na hora de alugar a sua propriedade.
Para continuar expandindo seus conhecimentos sobre o assunto, confira um modelo de contrato de aluguel.