Avalista de aluguel: quem pode ser e como funciona

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Ter um avalista de aluguel pode ser decisivo na hora de alugar um imóvel. Saiba quem pode ser e qual a diferença entre fiador e avalista!

21 de março de 2024

Autor Time Loft
Atualizado: 21 de março de 2024 5 min de leitura
Avalista de aluguel

Você sabe qual o papel de um avalista de aluguel ou, então, de um fiador? Entender esses conceitos é fundamental para quem deseja alugar um imóvel.

Isso porque é muito comum que as imobiliárias exijam a presença de um avalista ou fiador como “garantia de pagamento” em caso de inadimplência. 

Para te ajudar, explicamos neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o tema, desde o que é avalista de aluguel e quem pode ser até a diferença entre fiador e avalista. Acompanhe a leitura!

O que é um avalista?

O avalista é a pessoa que dá uma garantia financeira na hora de fechar o contrato de aluguel ou compra, responsabilizando-se pelo pagamento caso o inquilino não consiga arcar com o valor. Para ser avalista, é necessário atender a uma série de critérios como:

  • possuir um imóvel quitado no qual não reside;
  • não ter pendências financeiras significativas em seu nome;
  • ser aprovado (a) na pesquisa cadastral realizada pela imobiliária ou corretor;

Ou seja, a propriedade quitada do avalista serve como garantia de que o valor da locação ou compra será pago de alguma forma. 

Assim, com o cadastro aprovado, o avalista deverá assinar um título de crédito e passará a atuar como co-devedor em uma obrigação solidária. Isso significa que ele se responsabilizará pelo pagamento da dívida e por cumprir todas as cláusulas presentes no contrato.

Qual a diferença entre avalista e fiador de aluguel?

Embora sejam figuras com atribuições similares, existem diferenças entre fiador e avalista de aluguel. O primeiro ponto que você precisa saber é que ambos funcionam enquanto “garantidores de pagamento”.

A diferença é que o avalista é responsável apenas pelo pagamento total da dívida de aluguel, sem juros e sem encargos. Já o fiador é a pessoa que, além de se responsabilizar pelo valor do aluguel, também pode assumir outros deveres contratuais na medida em que estes não forem cumpridos pelo inquilino.

Além disso, também há particularidades na ordem de execução. Quando se trata de uma dívida de aluguel, por exemplo, o devedor deverá ser a primeira pessoa acionada pelo proprietário ou imobiliária.

Assim, o fiador somente pode ser acionado depois de esgotadas todas as tentativas de regularização de pagamento com o devedor. O oposto ocorre quando envolve um avalista. Neste caso, o credor pode escolher quem quer acionar primeiro, se o devedor – inquilino – ou o avalista.

Vale lembrar que o avalista precisa ter um imóvel em seu nome, mas deve morar em outro local. E o fiador igualmente precisa ter imóvel próprio, a diferença é que ele tem a possibilidade de residir nele.

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Critérios para ser fiador

Segundo o artigo nº 37 da Lei do Inquilinato, o proprietário pode exigir do inquilino as seguintes modalidades:

  • caução;
  • fiança;
  • seguro de fiança locatícia;
  • cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento;

A garantia locatícia ou fiança é uma das categorias mais utilizadas. Apenas para você ter uma ideia, ela é exigida em até 45% das negociações, segundo o Sindicato de Habitação de São Paulo (Secovi-SP). 

Apesar de cada imobiliária e proprietário de imóvel impor suas condições para comprovação de renda, geralmente pode ser fiador de aluguel aquele que:

  • tem cadastro saudável (sem dívidas financeiras significativas);
  • conta com renda fixa e imóvel quitado em seu nome (podendo residir nele ou não);
  • é pessoa física acima de 18 anos ou pessoa jurídica com condições financeiras para assumir as despesas do locatário;

E, assim como o avalista, todo candidato a fiador deve passar por uma análise cadastral. 

Mas é possível alugar sem fiador?

Sem dúvidas, na hora de alugar um imóvel, encontrar alguém para ser avalista ou fiador é uma das grandes dificuldades. 

Afinal, nem sempre as pessoas conhecidas atendem todos os pré-requisitos ou estão dispostas a se comprometer financeiramente.  

Sem falar que o processo pode ser burocrático e bastante demorado, já que envolve também a análise de crédito. Mas, felizmente, o mercado imobiliário evoluiu e hoje também é possível alugar sem fiador.

As vantagens do aluguel sem fiador

Os benefícios de alugar sem fiador são vários, tais como:

  • mais facilidade no acesso à moradia;
  • rapidez no contrato de locação;
  • sem constrangimento para o inquilino, que não precisa pedir para ninguém ser avalista ou fiador do aluguel;

E, o melhor de tudo, você não perde tempo procurando alguém que atenda todos os critérios exigidos pelas imobiliárias e donos de imóveis. Isso significa que é só encontrar outras modalidades de garantia e logo se mudar!

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