LGPD no mercado imobiliário: como se adequar?

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Você conhece os detalhes da LGPD no mercado imobiliário? Entenda agora a importância da proteção dos dados para a empresa e os clientes.

26 de março de 2024

Autor Time Loft
Atualizado: 26 de março de 2024 10 min de leitura
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no mercado imobiliário é a regulamentação de políticas para o uso desses dados ao redor do mundo.

No Brasil, a legislação foi sancionada pelo governo em 2018, visando traçar um rumo à privacidade e à segurança de dados no país.

Sendo assim, empresas que têm dados pessoais de clientes, como é o caso de imobiliárias, precisam se preparar para lidar, na prática, com a adaptação dos seus bancos de dados e com as políticas de privacidade para não sofrerem com sanções.

Entenda agora como realmente funciona a LGPD no mercado imobiliário e a importância de seguir à risca essa legislação.

Afinal, o que é LGPD?

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trata sobre a proteção de dados pessoais. Sancionada em agosto de 2018, ela estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais por empresas, com penalidades para o não cumprimento da norma.

Essa lei foi inspirada na legislação europeia General Data Protection Regulation (GDPR). Essa, por sua vez, foi criada após vazamento em massa de dados pessoais de usuários do Facebook, envolvidos no escândalo que envolveu o projeto Brexit e a empresa de dados Cambridge Analytica.

Após o vazamento, a União Europeia criou a lei que faz com que as empresas tenham controle reforçado sobre dados pessoais dos clientes.

No contexto da LGPD, os dados pessoais são aqueles que contêm informações relacionadas à pessoa natural. Já o tratamento de dados diz respeito a todas as operações que envolvem coleta, classificação, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, controle da informação ou eliminação de dados.

Dessa forma, segundo a lei, para que o uso dessas informações seja feito de forma legal, é necessário consentimento explícito e espontâneo por parte de seu titular.

Caso os termos da LGPD não sejam cumpridos, há penalidades aplicáveis às empresas. Atos irregulares e empresas que não se adaptam podem arcar com multas de até 2% do faturamento anual do negócio, com limite máximo de até R$ 50 milhões.

Como funciona a LGPD no mercado imobiliário?

A LGPD contempla todas as organizações que coletam dados de clientes para algum fim. Nesse caso, as imobiliárias também precisam seguir à risca as regras para não apenas estarem aptas para atuar de acordo com a lei, mas também para oferecer confiança aos clientes.

Sendo assim, a cultura da imobiliária deve contemplar o modo correto de coletar e utilizar os dados dos clientes, a segurança da informação e o uso de sistemas adequados às regulamentações da LGPD.

Confira como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais funciona quando aplicada ao contexto das imobiliárias.

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Coleta e utilização de dados dos clientes

Saber com clareza a finalidade do tratamento de dados é essencial para utilizar a LGPD no mercado imobiliário.

Um dos princípios fundamentais da lei é que as informações pessoais, fornecidas pelo cliente, só podem ser usadas para atender às necessidades dele como consumidor. Ou seja, devem ser usadas para a compra e a venda de imóveis. A não ser que haja um acordo entre as partes e os dados sejam liberados para outras finalidades.

Outra forma de utilizar os dados é para aprimorar os trabalhos da imobiliária. Dessa forma, é normal usá-los para estudos de inteligência de mercado a fim de atender melhor os clientes.

Contudo, em nenhum dos casos acima é permitido o compartilhamento de informações a terceiros.

Portanto, fique atento à segurança e mantenha a idoneidade da empresa. Mapeie os dados dos clientes, defina o que será feito com essas informações e peça o consentimento do usuário.

Segurança da informação

segurança da informação é um dos aspectos mais importantes. Uma boa equipe de TI cuida do ambiente digital da imobiliária e aplica as medidas necessárias para lidar com os dados pessoais dos clientes.

Ou seja, é um procedimento essencial para evitar situações de vazamentos e acessos não autorizados às informações coletadas.

As imobiliárias precisam estar aptas a proteger contas, endereços, cópias de documentos e demais dados pessoais de sua carteira, assim como contratos, assinaturas e outros dados essenciais usados em uma negociação.

Para evitar exposições, tome medidas, como eliminar as informações pessoais de clientes que não são mais utilizadas, minimizar as chances de ataques virtuais e criar níveis de acesso aos colaboradores.

Sendo assim, a tecnologia da informação torna-se fundamental para diminuir o potencial de invasões de cibercriminosos. Além disso, com os conhecimentos sobre a legislação, os próprios funcionários no ambiente institucional podem ficar atentos às boas práticas de segurança e alertar sobre possíveis erros.

Portanto, invista em controle em relação à abertura de dados e não negligencie o banco de informações da empresa, tendo sistemas e processos seguros. Também é importante identificar os riscos e se preparar para possíveis problemas, mantendo o cuidado com o cliente.

Sistemas adequados às regulamentações da LGPD

As plataformas e os sistemas precisam estar adequados às regulamentações da LGPD no mercado imobiliário. Para isso, procure softwares que tenham uma boa reputação e que sejam específicos para gerir a compra, a venda e a locação de imóveis.

Isso porque o quesito segurança dos dados necessita ser considerado junto à automação de tarefas do dia a dia. Com plataformas próprias para o setor imobiliário, o gestor tem acesso a funcionalidades, como a criptografia desses dados e ferramentas que tenham o backup automático na Nuvem.

Além disso, existem outros quesitos fundamentais para se proteger, como antivírus corporativo, firewall e sistemas centralizados para compartilhamento de dados.

Ademais, a política de privacidade e os avisos de utilização de cookies dos sites também são essenciais para garantir que os clientes foram informados dessas especificações.

Ou seja, mesmo que as pessoas muitas vezes desconsiderem esses avisos, é dever da empresa realizar procedimentos desse tipo para ter a permissão da captura dos dados.

A importância da LGPD para o mercado imobiliário

Uma boa base de dados é fundamental para qualquer corretor de imóveis, porém é preciso que seu uso seja feito de forma legal e regular, com ferramentas de controle e treinamento dos funcionários. Dessa forma, a norma de proteção de dados existe para coibir irregularidades e exageros no uso das informações pessoais de cada cliente durante a rotina de imobiliárias.

Como o setor de imóveis lida com muitos dados, a LGPD se mostra essencial para estabelecer padrões a serem seguidos e garantir a segurança, tanto para a imobiliária quanto para os clientes. Portanto, aumentar a segurança online é essencial para proteger o consumidor e mostrar transparência e responsabilidade.

Quando seu negócio segue a legislação, ele não apenas está livre de multas e penalidades como mantém seu banco de dados intacto.

Ou seja, a imobiliária fica livre de golpes, de perda de clientes e se mantém confiável para todos os usuários – inclusive na visão dos parceiros. Com o foco na segurança, é possível implementar mecanismos de segurança internos que impedem o desvio de informações, ataques e vazamentos, o que gera danos financeiros e legais para a empresa.

Como fica a segurança da informação e a privacidade para os clientes?

A transparência com relação aos dados é um dos principais pilares da LGPD no mercado imobiliário. Por isso, na nova realidade surgida após a criação da lei, os clientes devem ser informados de forma que entendam explicitamente de que maneira seus dados serão utilizados.

Quando a imobiliária coletar algum dado direcionado para um empreendimento imobiliário, por exemplo, eles não poderão ser reutilizados para outra finalidade, como um disparo de e-mail marketing ligado a outros produtos da empresa.

Para preservar os dados de clientes, as imobiliárias precisam adequar suas políticas internas, observando os direitos dos titulares para que sejam resguardados e, além dos direitos, a sua privacidade.

Como a LGPD pode impactar a maneira de operar de imobiliárias e corretores?

As imobiliárias lidam diretamente com dados de clientes, como endereços, contas bancárias, entre outras informações que são necessárias para a compra ou o aluguel de um imóvel. Independentemente se a coleta desses dados é feita por meios digitais ou físicos, essas empresas precisam se adequar à nova realidade imposta pela lei.

O compartilhamento de dados entre imobiliárias ou corretores também deve estar de acordo com a LGPD para evitar multas e outros possíveis desdobramentos negativos. Cada processo que envolva dados de clientes deve ser regularizado de acordo com a LGPD.

mercado imobiliário também deve ficar atento à questão trazida com relação ao “legítimo interesse”. A utilização dos dados dos clientes deve ser realizada apenas para finalidades legítimas, em que o titular dos dados (cliente) autorize o controlador (imobiliária ou corretor de imóveis).

Para que as empresas se adaptem à LGPD sem intercorrências, é necessário aprimorar processos internos de dados, treinar toda a equipe de colaboradores para lidar com as novas demandas e, principalmente, fazer um mapeamento interno de dados.

Assim será possível ter uma noção de quantas informações pessoais têm em sua base.

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Como funcionará o uso de dados por legítimo interesse na LGPD no mercado imobiliário?

Existem muitas práticas operacionais de imobiliárias que obrigatoriamente são alteradas por conta da LGPD, mas a lei também dá algumas bases legais de uso de dados por legítimo interesse, que é a utilização de dados para finalidades legítimas, quando o cliente autoriza o uso.

O legítimo interesse se configura quando os dados são coletados para atividades que sejam do interesse e beneficiam o titular dos dados.

Uma imobiliária precisa de dados para a execução de um contrato de compra ou aluguel de um imóvel, como endereço, CPF, nome completo, entre outros. Nesse caso, aplica-se o legítimo interesse, e a empresa estará coberta de acordo com a lei.

Outro tipo de situação em que se enquadra o legítimo interesse é quando o cliente consente explicitamente a coleta dos dados.

De acordo com a lei, o consentimento é compreendido quando o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

O legítimo interesse também se configura quando o cliente cadastra seu e-mail em uma landing page para receber um catálogo de um empreendimento e marca a opção de receber mais informações no endereço eletrônico. Ou, ainda, no pedido de consentimento para utilizar cookies ou obter informações pessoais no site da imobiliária.

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